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Direito do trabalho
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Direito do Trabalho, ou Direito Laboral, o conjunto de normas jurdicas que regem as relaes entre empregados e empregadores, e os direitos resultantes da condio jurdica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, esto regidas pela CLT (Consolidao das Leis do Trabalho), Constituio Federal e vrias Leis Esparsas (como a lei que define o trabalho do estagirio, dentre outras).
Pode ser conceituado tambm segundo Hernainz Marques, professor de Direito do Trabalho, como Conjunto de normas jurdicas que regulam as relaes de trabalho, sua preparao, desenvolvimento, conseqncias e instituies complementares dos elementos pessoais que nelas intervm." No apenas o conjunto de leis, mas de normas jurdicas, entre as quais os contratos coletivos, e no regula apenas as relaes entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparao com a aprendizagem at as conseqncias complementares, como por exemplo a organizao profissional.
ndice [esconder]
1 Diviso do direito do trabalho
1.1 Direito do Trabalho
1.2 Direito individual do trabalho
1.3 Direito coletivo do trabalho
1.4 Direito pblico do trabalho
1.5 Direito internacional do trabalho
2 Caractersticas
3 Natureza Jurdica
4 Funes
5 Autonomia
6 Ver tambm
7 Ligaes externas

[editar] Diviso do direito do trabalho
Direito individual do trabalho
Direito coletivo do trabalho
Direito pblico do trabalho.
Direito internacional do trabalho.
[editar] Direito do Trabalho
Surge como autntica expresso do humanismo jurdico e instrumento de renovao social. Constitui atitude de interveno jurdica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina. Visa tambm a estabelecer uma plataforma de direitos bsicos. Portanto, a definio de Direito do Trabalho o Conjunto de normas e princpios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
[editar] Direito individual do trabalho
Rege as relaes individuais, tendo como sujeitos o empregado e o empregador e a prestao de trabalho subordinado, por pessoa fsica, de forma no-eventual, remunerada e pessoal.
[editar] Direito coletivo do trabalho
Versa sobre organizaes sindicais, sua estrutura, suas relaes representando as categorias profissionais e econmicas, os conflitos coletivos entre outros.
O Direito Coletivo do Trabalho, por sua vez, conceituado como "o conjunto de normas que consideram os empregados e empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais" (Cesarino Jnior, Direito Social, p. 52).
Assim, como adverte a doutrina italiana, o direito individual pressupe uma relao entre sujeitos de direito, considerando os interesses concretos de indivduos determinados, contrariamente ao direito coletivo, que pressupe uma relao entre sujeitos de direito, em que a participao do indivduo tambm considerada, mas como membro de determinada coletividade. Neste ltimo, consideram-se os interesses abstratos do grupo. (Barros, Alice Monteiro de, Curso de Direito do Trabalho, 2 ed., So Paulo, LTr, 2006.)
[editar] Direito pblico do trabalho
Disciplina as relaes entre o trabalhador e o servio pblico.
[editar] Direito internacional do trabalho
Versa sobre os tratados e convenes internacionais em matria trabalhista e notadamente a atuao da Organizao Internacional do Trabalho (OIT).
[editar] Caractersticas
1. Sempre est em expanso;
2. Tuitivo (protetivo em relao ao empregado);
3. Intervencionista;
4. Seus institutos tpicos so em essncia coletivos ou socializantes;
5. direito em transio.
[editar] Natureza Jurdica
De acordo com a maioria dos pensadores, seria um ramo do Direito Privado pois sua categoria nuclear , essencialmente, uma relao jurdica entre particulares. Entretanto, existem doutrinadores que lhe atribuem carter de Direito Pblico diante da prevalncia de suas normas imperativas e indisponveis.
[editar] Funes
Melhoria das condies de pactuao da fora de trabalho na ordem socioeconmica;
Modernizao da legislao de forma progessista;
Civilizatria e democrtica.
[editar] Autonomia
autnomo em relao aos outros ramos do Direito, pois:
bastante amplo, merecendo estudo adequado e especial;
Contm doutrinas homogneas, com conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos formadores dos outros ramos do direito;
Possui instituies peculiares, finalidade especfica e em muitos pases jurisdies especiais para dirimir os dissdios que lhe concernem (no Brasil os dissdios so apreciados pela Justia do Trabalho)
O conceito de autonomia resulta dos elementos caractersticos que permitem distinguir cada um dos ramos do tronco comum, que o Direito. Ao reconhecer a autonomia do Direito do Trabalho, importa afirmar que ele no integra o direito Civil, o Econmico ou o Comercial, porque ele mesmo constitui um dos ramos da cincia jurdica. Dentre os elementos configuradores dessa autonomia, pertencentes categoria das fontes especiais do Direito do Trabalho, cumpre destaca a conveno coletiva de trabalho e a sentena normativa, as quais no poderiam ser includas em qualquer outro ramos do Direito, nem explicadas pela respectiva doutrina.(nt) fdsfdsafasfasdfasdasdasd
[editar] Ver tambm
Consolidao das Leis do Trabalho
Contrato de aprendizagem
Contrato de estgio
Contrato de prestador de servios
Direito Penal Parte Especial
Direitos humanos
Histria do direito do trabalho
Histria do direito do trabalho no Brasil
Tribunal Superior do Trabalho
[editar] Ligaes externas
Consolidao das leis do trabalho
Tribunal Superior do Trabalho
Ministrio do Trabalho e Emprego
[Expandir]v d e hDireito
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